Prefeitos de Campos do Jordão desde 1927
O Distrito de Campos do Jordão foi criado pela lei estadual n° 1.471, de 29 de outubro de 1915, com sede no povoado de Vila Jaguaribe, tendo o mencionado diploma legal fixado os seus limites.
Esse Distrito foi desmembrado do Município de São Bento do Sapucaí, pela lei estadual nº 2.140, de 1º de outubro de 1926, que criou a Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, continuando, porém, a jurisdição vinculada à comarca de São Bento do Sapucaí.
A Prefeitura Sanitária, então criada, sofreu regulamentação através da lei estadual nº 2.362, de 14 de janeiro de 1929 e do decreto estadual n° 4.641, de 3 de outubro de 1929.
No quadro da divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1933, o então Distrito de Campos do Jordão, figurava como integrante do Município de São Bento do Sapucaí. Entretanto, o decreto estadual n° 6.501, de 19 de junho de 1934, criou, em caráter especial, o município de Campos do Jordão.
O diploma legal assinado pelo Dr. Armando de Salles Oliveira, Interventor Federal em São Paulo, criava na divisão administrativa do Estado, municípios destinados a estâncias de tratamento ou de repouso, dispondo o seu artigo 20° que a administração da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão passaria a ser regida sob sua égide.
Já como Município, foi-lhe incorporado o Distrito de Santo Antonio do Pinhal, pelo decreto estadual n° 6.967, de 14 de dezembro de 1934.
Por isso que a divisão territorial do País, de 31 de dezembro de 1936, acusava que Campos do Jordão se compunha do Município do mesmo nome e do Distrito de Santo Antonio do Pinhal, situação essa que perdurou no quadro fixado pelo decreto-lei estadual n° 9.775, de 30 de novembro de 1938 para o qüinqüênio 1939-1943.
O decreto estadual n° 7.033, de 26 de março de 1935, fixou as divisas da Estância Municipal de Campos do Jordão, limites esses que foram retificados na zona que confinava com São Bento do Sapucaí pelos decretos estaduais n° 7.107, de 10 de abril de 1935 e 7.179, de 3 de junho de 1935.
A lei estadual nº 2.960, de 14 de maio de 1937, criava no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, além do cargo de prefeito sanitário, mais 15 outros.
Em virtude do decreto-lei estadual n° 14.334, de 30 de novembro de 1944, o Distrito de Santo Antonio do Pinhal, desmembrando-se de Campos do Jordão, foi reanexado ao Município de São Bento do Sapucaí.
Pelo decreto estadual nº 15.717, de 13 de fevereiro de 1946, a Prefeitura Sanitária passou a denominar-se Prefeitura da Estância de Campos do Jordão, quando foi revogado a exigência de provimento, para o exercício do cargo de prefeito municipal, facultando-se a qualquer cidadão de nível universitário, e não somente a médicos.
A Constituição Federal de 18 de setembro de 1946, em seu art. 28, § 1º, dispunha que poderiam ser nomeados pelos Governadores dos Estados, os prefeitos de municípios, considerados estâncias hidrominerais naturais, quando beneficiados pelo Estado ou pela União.
Também a Constituição Paulista, de 9 de julho de 1946, estabelecia em seu art. 71, § único, que os prefeitos das estâncias hidrominerais naturais, seriam nomeados pelos Governadores dos Estados, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
Essa disposição, foi logo reproduzida na Lei Orgânica dos Municípios, promulgada pela Lei Estadual n° 1, de 18 de setembro de 1947.
Houve uma tentativa de restituição da autonomia política das estâncias hidrominerais, quando a Assembléia Estadual aprovou propositura, de autoria do Dep. Renê Pena Chaves, que se transformou na lei estadual 1.561-B, de 31 de dezembro de 1951, que devolvia a autonomia às estâncias.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porém, decidiu não marcar eleições, por considerar dita lei inconstitucional.
Posteriormente, o critério de nomeação de prefeitos foi modificado pela Emenda Constitucional n° 2, de 14 de janeiro 1958, de autoria do deputado estadual Narciso Pieroni, que instituiu as eleições livres para a escolha dos governantes municipais.
Sob esse regime, a população de Campos do Jordão elegeu seus prefeitos em 1959, 1963 e 1967.
A Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, entretanto, em seu art. 16, § 1°, letra “a”, fez retornar o sistema antigo, de os prefeitos das estâncias hidrominerais serem nomeados pelos Governantes do Estado, com prévia aprovação das Assembléias Legislativas, desde que “consideradas estâncias hidrominerais em lei estadual”.
A Carta Magna promulgada em seguida, através da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, em seu art. 15, § 1°, letra “a”, mantinha inalterável o critério.
Em decorrência, portanto, de texto constitucional, a Lei Orgânica dos Municípios (decreto-lei complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969), em seu art. 119 fixou o regime de nomeação de prefeitos municipais, pelo Governador do Estado, mediante aprovação de Assembléia Legislativa, onde abolia o requisito do nível universitário, como exigência do provimento para o exercício do cargo.
Pelo decreto estadual, de 22 de setembro de 1969, o Governo de São Paulo considerou a Estância de Campos do Jordão, como área de interesse turístico, para efeito de aplicação de incentivos fiscais.
Finalmente, por força da lei estadual n° 1.844, de 17 de novembro de 1978, as estâncias hidrominerais de São Paulo, foram transformadas em estâncias turísticas e desse modo, despidas da condição de hidrominerais, permitiu-se lhes a restituição de sua autonomia política, nas mesmas condições da totalidade dos municípios paulistas.
Em razão desse diploma legal, Campos do Jordão deixou de ser estância hidromineral para ser considerada estância turística.
Como assim foi, o tribunal Regional Eleitoral de São Paulo fixou a data de 29 de abril de 1979 para a realização das eleições diretas de seu prefeito e vice-prefeito, pelo que, daí em diante, retomou a Estância de Campos do Jordão a sua autonomia político-administrativa.
OBS: O Sr. Antonio Augusto Conceição, durante o período em que foi o Secretário da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por diversas vezes, ocupou provisoriamente as funções de Prefeito Municipal nas oportunidades em que ocorreram as trocas dos titulares.
OBS: Do livro “História de Campos do Jordão”, da autoria de Pedro Paulo Filho - Editora Santuário 1986 - Páginas 218 a 220
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