"Destinada
a lembrar a fraternidade, base de todo o civismo, a Bandeira deve ser um símbolo
de amor antes de tudo.Contemplando-a, cumpre que os cidadãos sintam com energia
todas as convergências sociais através das discordâncias individuais.
Ela nos deve recordar o passado de onde proviemos, a posteridade por massas
indefinidas das gerações humanas. Continuidade e Solidariedade - isto é
- a Unidade na sua mais alta acepção, tal deve ser o seu primeiro característico.
" (Raimundo Teixeira Mendes - Justificativa ao Decreto n.'4, de 19 de
novembro de 1889).
A
CESP, empenhada em dar pleno cumprimento aos seus objetivos de empresa
prestadora de serviços de utilidade pública, sentiu-se no dever de contribuir,
com este trabalho, para manter vivo no coração dos brasileiros, em especial no
das novas gerações, o sentimento do amor à Pátria, representado no respeito
e na reverência aos seus Símbolos.
Por
ser uma empresa genuinamente paulista, é justificável que se tenha adicionado
a este, igualmente, as normas que instituíram e regem o uso dos símbolos do
Estado de São Paulo.
Dentro
deste propósito, desejamos que acolham esta peça como sendo o legado de uma
Empresa que jamais se distanciou do trabalho fundamentado na divisa.-
"Ordem e Progresso".
São
Paulo, junho de 1982.
A
Diretoria - CESP Companhia Energética de São Paulo
A
BANDEIRA NACIONAL
"A
Bandeira é a imagem da Pátria.Devemos amá-la com carinho e reverenciá-la
com dignidade. Vamos faze-la flutuar altaneira e respeitada, para o
engrandecimento cívico do Brasil".
A
Bandeira Nacional representa o nosso céu, o nosso lar, o nosso mar, o povo
brasileiro, os nossos antepassados, a nossa língua, os nossos costumes, a
nossa cultura, enfim, a nossa Pátria.
Todos
esses valores são representados e lembrados pela Bandeira Nacional.
Por isso, ela deve ser homenageada, respeitada e amada por todos os
brasileiros. A Bandeira em sua
totalidade, representa a nossa Pátria, e defendê-la é uma forma simbólica
de defender a terra em que vivemos.
SUA
FORMA
A
Bandeira Nacional é composta por um retângulo verde, formando o fundo da
Bandeira, um losango amarelo sobre o centro do retângulo verde, uma esfera
azul sobre o centro do losango amarelo, uma faixa branca que atravessa a
esfera azul, contendo os dizeres "Ordem e Progresso", escritos na
cor verde, e 23 estrelas brancas espalhadas sobre a esfera azul.
SUAS
CORES
Cada
cor de nossa Bandeira representa uma parte de nossa Pátria, ou seja:
-O
verde simboliza as nossas florestas;
-O
amarelo simboliza as nossas riquezas minerais;
-O
azul simboliza o nosso céu;
-O
branco simboliza a paz que deve ser o fruto da justiça e do amor.
SUA
APRESENTAÇÃO
A
Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento
patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
1
- Ela pode se hasteada em mastros nos edifícios públicos e particulares,
templos, escritórios, campos de esporte, salas de aula, auditórios,
embarcações, ruas e praças e em qualquer lugar que lhe seja assegurado o
devido respeito.
2
– Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
A
BANDEIRA NACIONAL também pode ser apresentada:
1
– Conduzida em desfiles, formaturas, ou mesmo individualmente.
2
– Destacada à frente de outras bandeiras, em desfiles ou formaturas.
3
– à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho,
desde que a mesma não tenha impedida a sua completa visualização.
4
– Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
5
– Quando conduzida em desfiles e formaturas, a Bandeira deverá ser
mantida na posição vertical e, em nenhuma situação, poderá ser abatida
(posição horizontal) nem inclinada para a frente.
6
- Compondo, com outra bandeira.
OBSERVAÇÕES:
“Considera-se
direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada
junto a ele e voltada, de frente, para a rua, platéia, ou de modo geral,
para o público que observa o dispositivo.”
A
pessoa que hasteia a bandeira deve estar sempre de frente para o público.
Sempre que houver 2 mastros, a Bandeira Nacional deve ficar à direita de
quem hasteia, e à esquerda para quem estiver olhando, ou seja o “público”.
7
- Compondo, com outras bandeiras
OBSERVAÇÃO
:
Sempre
que houver 3 mastros, a Bandeira Nacional deve ficar no centro das três
bandeiras e a Paulista à direita para quem estiver hasteando.
Sempre
que hasteada com outras, a Bandeira Nacional deve subir e alcançar o topo
com ligeira vantagem sobre as demais. Ao ser arriada, ela deve descer
mantendo a mesma distância das outras, de modo a chegar por último ao chão.
Na
composição de quatro bandeiras, a Bandeira Nacional deve ocupar o terceiro
mastro, olhando da direita para a esquerda e o segundo lugar, olhando da
esquerda para a direita. Desta forma, ela ocupa um lugar de destaque perante
as demais bandeiras e aproxima-se mais do centro.
DISPOSIÇÃO
DE BANDEIRAS
-
Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional
esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das
embaixadas e consulados.
-
Num dispositivo de bandeiras (mastros ou adriças), as estrangeiras deverão
ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética
dos países. Tratando-se de bandeiras dos estados e territórios da União,
a ordem é determinada pela constituição histórica dessas entidades, a
saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito
Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe,
Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, e
territórios do Amapá, Fernando de Noronha e Roraima.
-
Num dispositivo em que, além de bandeiras estrangeiras, participa a
estadual, ela deverá estar logo após a estrangeira de primeira prioridade.
Caso participe também a municipal, esta ficará em última
prioridade ou penúltima, se houver uma da entidade (por exemplo, a da CESP,
que será a última).
-
O modo mais prático para se estabelecer a posição de cada bandeira em
relação à Nacional é o seguinte: Verifica-se o número de bandeiras que
participarão do dispositivo, inclusive a nacional.
Se
o número de bandeiras for par, a de prioridade 1 ficará à esquerda da
nacional, a de prioridade 2 à direita, alternando-se as demais à esquerda
e à direita.
Se
o número de bandeiras for ímpar, a de prioridade 1 ficará à direita da
nacional, a de prioridade 2 à esquerda, alterando-se as demais à direita e
à esquerda.
A
Bandeira estrangeira só poderá ser hasteada isoladamente na embaixada e/ou
consulado do respectivo país.
Obs.:
Não esquecer que direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a
esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio ou palco, onde estão
as bandeiras, e de frente para a rua, platéia ou público.
Os
desenhos a seguir ilustram as diversas disposições.
Duas
bandeiras, podendo ser uma estrangeira
Três
bandeiras, podendo ser até as estrangeiras A e B, nesta prioridade.
Quatro
bandeiras, podendo ser até 3 estrangeiras A, B e C, nesta prioridade.
Cinco
bandeiras podendo ser até 4 estrangeiras, A, B, C e D, nesta prioridade.
OBSERVAÇÃO
:
Sempre
que o número de bandeiras for par, inclusive a nacional, haverá uma
bandeira a mais do lado esquerdo. A Bandeira Nacional, estará sempre no
centro ou à direita, o mais próximo possível do centro do prédio, palco
ou qualquer local.
DIAS
DE LUTO
Em
dias de luto nacional, todas as bandeiras deverão ser hasteadas a meio
mastro.
OBSERVAÇÕES
:
Em
dias de luto, para hastear a Bandeira Nacional a meio mastro devemos
“antes” alcançar o topo do mastro e “depois” arriá-la até o meio.
Para
arriá-la, em dias de luto, devemos “antes” atingir o topo do mastro
novamente e “depois” arriá-la.
Descer até o fim do mastro, impedindo-a de tocar o solo.
DIA
DA BANDEIRA
19
de novembro é o “Dia da Bandeira”. Neste dia ela é hasteada às 12
horas e arriada às 18 horas, hasteando-se, também, todas Bandeiras do
dispositivo.
DIAS
DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA
Hasteia-se,
obrigatoriamente, a Bandeira Nacional nos dias de Festa ou de Luto Nacional,
em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino, nas
empresas de economia mista, nas autarquias e nos sindicatos. Nas escolas,
pelo menos uma vez por semana.
DIAS
DE FESTA NACIONAL
01
de janeiro – dia da confraternização Universal
21
de abril – morte de Tiradentes
01
de maio – dia do trabalho
07
de setembro – proclamação da Independência
15
de novembro – proclamação da República
19
de novembro – dia da Bandeira
25
de dezembro – dia de Natal
OUTRAS
DATAS:
–
aniversário do município local
-
dia de visitas oficiais – presidente, governadores, secretários,
prefeitos.
Dia
de luto nacional – quando decretado por autoridade competente.
HORÁRIO
DE HASTEAMENTO
Normalmente
hasteia-se a Bandeira Nacional às 8:00 horas e arria-se às 18 horas.
OBSERVAÇÃO
:
Quando
a Bandeira permanecer hasteada no período noturno, deverá estar
devidamente iluminada.
DESRESPEITO
À BANDEIRA
Apresentá-la
em mau estado de conservação, rasgada, furada, descorada.
Usa-la
como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna,
ou cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
Reproduzi-la
em rótulos ou invólucros de produtos exposto à venda.
INCINERAÇÃO
DA BANDEIRA
As
Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues na Unidade
Militar mais próxima, para que sejam incineradas, no Dia da Bandeira,
segundo formalidades próprias.
HINO
NACIONAL
O
Hino Nacional, assim como a Bandeira, é também um dos Símbolos Nacionais.
Foi
escrito por Joaquim Osório Duque Estrada e sua música foi composta por
Francisco Manoel da Silva.
O
Hino Nacional fala de nosso passado heróico, da nossa Independência, da
beleza do céu, da grandeza de nossas terras, do nosso futuro e também de
que estamos sempre dispostos a trabalhar e a lutar pela nossa Pátria.
Portanto,
o vigilante, assim como qualquer outra pessoa, quando estiver participando
de uma comemoração em que seja executado o Hino Nacional, deverá
manter-se em silencia, em pé, em postura respeitosa e com a cabeça
descoberta (sem chapéu, boné, capacete), demonstrando assim, o respeito
para com a Pátria.
AS
ARMAS NACIONAIS
Armas
Nacionais é o escudo que deve figurar nos edifícios oficiais do Governo
Federal, bem como nos papeias oficiais.
Constituído
por uma grande estrela de cinco pontas, nas cores verde e amarela, apoiada
sobre uma espada. Dentro da estrela se encontra a esfera azul, em cuja volta
se situam as estrelas correspondentes aos estados do Brasil. No seu interior
há uma estrela menor, onde se encontram as cinco estrelas que forma o
Cruzeiro do Sul.
Rodeando
a estrela grande, pelo lado de fora, aparecem dois ramos, na cor verde, um
de café e outro de fumo. Ao pé da estrela, sobre uma fita, está a legenda
“República Federativa do Brasil” e a data “15 de novembro” (na
extremidade direita) “de
1889”
(na extremidade esquerda).
O
SELO NACIONAL
O
Selo Nacional é constituído por um circulo representando uma esfera
celeste, igual ao que se a acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em
volta os dizeres “República Federativa do Brasil”.
O
Selo Nacional é usado para autenticar os atos do Governo e também os
diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, oficiais
ou reconhecidos.
Os
Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Armas e Selo) representam o nosso
sentimento de amor e responsabilidade para com a Pátria, sendo, portanto,
nosso dever protegê-los para que não sejam desrespeitados.
Símbolos
do Estado de São Paulo
Os
Símbolos do Estado de São Paulo, de acordo com a lei 145 de 3 de setembro
de 1948, são os seguintes:
A
Bandeira
Feitura da Bandeira
(Lei nº 145 de1948 - artigo 2º) I - Para cálculo das dimensões,
tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais,
constituindo cada parte em módulo;
II - O comprimento será de
19,5 módulos, tendo os demais elementos as seguintes proporções:
a) campo burelado: 1
módulo de largura de cada peça;
b) cantão: 7,5
módulos de comprimento por 5 de largura;
c) círculo: 4
módulos de diâmetro;
d) silhueta geográfica:
inscrita numa circunferência imaginária de 3,5 módulos de diâmetro e concêntrica
ao círculo;
e) estrelas:
inscritas numa circunferência imaginária de 1,5 módulo de diâmetro, cujo centro
se localiza a 1 módulo de distância dos bordos do cantão.
III - A indicação dos
metais ouro e prata, em qualquer tecido em que a bandeira seja confeccionada,
será feito pelo amarelo e pelo branco, respectivamente.
Significado:
ESTRELAS
- "as quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do
país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude
astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do
Cruzeiro!!".
Contudo a Lei 145, de
setembro de 1948, não deu uma explicação extensa e bem heráldica da nossa
bandeira. Isto, aliás, já havia sido feito pelo Decreto-Lei 16.349, de 1946, o
qual precedeu os seus dois últimos artigos de uma série de considerandos em que
o último é uma interpretação, muito estruturada, da bandeira paulista: " a
bandeira de São Paulo significa que "noite e dia" (campo burelado de preto e
branco) o nosso povo está pronto a verter o seu sangue (cantão vermelho) em
defesa do Brasil (círculo e silhueta geográfica) nos quatro pontos cardeais
(estrela de ouro)".
CORES - branco, preto e vermelho "(a bandeira) simboliza de modo
perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe -
branca, preta e vermelha."
13 BURELAS
(Faixa estreita e repetida) - em preto e branco - Conforme o Decreto-Lei
16.349, de 1946 significa que " noite e dia" o nosso povo está pronto a
verter o seu sangue (cantão vermelho) em defesa do Brasil (círculo e silhueta
geográfica) ....".
Histórico / Legislação
1888-
em 16 de julho, Júlio Ribeiro, fundador do jornal "O Rebate", que fazia
campanha pela República, lançou nas páginas de seu periódico a proposta de
criação da bandeira de São Paulo. Ela foi descrita assim: "(a bandeira)
simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela
se compõe - branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em
que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a
constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme,
palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!!"A adoção da bandeira
como símbolo dos paulistas tomou força apenas às vésperas do Movimento
Constitucionalista de 32.
1915
- Afonso A. de Freitas publica o livro: " A imprensa periódica de São Paulo
desde seus primórdios em 1823 até 1914", no qual assinala à página 339:" Esta
bandeira ideada por Júlio Ribeiro e por ele proposta para substituir o pavilhão
imperial, é, com pequenas modificações exigidas pela adaptação regional, a atual
do Estado de São Paulo por todos os brasileiros conhecida e respeitada". É a
mais antiga referência que, sobre a bandeira paulista, conseguimos encontrar.
1922
- em 22 de setembro, o jornal "Correio Paulistano" faz referência a "uma
bandeira que os usos e costumes consagram como a de São Paulo". Diz também
que "nela os riscos brancos e pretos com um canto vermelho mostram que dia e
noite os brasileiros devem estar vigilantes e prontos a derramar seu sangue pela
Pátria". Estas palavras em muito se assemelham ao último considerando do
Decreto-Lei 16.349, de 27 de novembro de 1946. Isto vem provar que até à época
do nosso primeiro centenário de Independência, em 1922, governo e povo paulistas
só costumavam render grandes homenagens era mesmo à bandeira nacional !
1937
- 10 de novembro - A Carta Constitucional do então chamado Estado Novo,
no governo de Getúlio Vargas, no seu artigo 2º diz:"não haverá em nosso país,
outras bandeiras que a nacional, abolindo de modo integral, todos os símbolos
regionais".
1946 - 18 de setembro - A Constituição Federal, no seu artigo
195, parágrafo único, restabelece os símbolos regionais:"os estados e os
municípios podem ter símbolos próprios".
27 de setembro - O
Decreto-Lei 16.349 , que dispõe sobre restauração dos símbolos estaduais. passa
a descrever, heralticamente, a bandeira : " em campo burelado de treze peças
de sable e de prata, um cantão destro de goles com um círculo de prata figurado
da silhueta geográfica do Brasil, de blau, e acompanhada de quatro estrelas de
ouro acantonadas".
1948
- 03 de setembro - A Lei Estadual 145, institui a bandeira e o brasão do
Estado de São Paulo, sendo que no seu artigo 1º descreve heralticamente a
bandeira (repetindo o texto do decreto lei 16.349) e no artigo 2º estabelece
normas exatas para a feitura da bandeira, e seus padrões dimensionais (veja
descrição ao lado da bandeira).
1967 e 1969 - As Constituições reformadas nesses dois anos em nada
alteram os dispositivos a de 1947; e em seu artigo 4º reafirmam tudo que
anteriormente se determinava.
1978 - 05 de janeiro - O
Decreto Estadual 11.074
aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o
uso da bandeira.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/bandeira.htm
- Federici, Hilton.
Símbolos paulistas: estudo
histórico-heráltico.
São Paulo, Secretaria da Cultura, Comissão de Geografia e História, 1981.
O
Brasão
Heráldica:
(conjunto de emblemas do brasão) um escudo português vermelho e uma espada
com o punho voltado para baixo sobre o cruzamento de um ramo de louro, à
direita e um ramo de carvalho, à esquerda. A lâmina separa as letras "SP",
tudo em prata.
Timbre:
uma estrela de prata.
Suportes:
dois ramos de cafeeiro frutificados, de sua cor, cujas hastes se cruzam abaixo.
Divisa: (lema do Estado de São Paulo) gravada em prata sobre faixa de
esmalte. Em latim: "PRO BRASILIA FIANT EXIMIA", que significa: pelo
Brasil façam-se grandes coisas.
Histórico / legislação
Instituído por ocasião da
Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Decreto nº 5.656,
assinado pelo governador Pedro de Toledo, em agosto do mesmo ano.
Criado pelo pintor Wasth Rodrigues, foi símbolo da campanha "Ouro para o Bem do
Brasil". Utilizado até o Estado Novo, em 1937, foi substituído por outros
símbolos nacionais. Reconquista sua função simbólica original com a
redemocratização e a nova Constituição de 1946.
O
Decreto-lei nº 16.349, de 27 de novembro de 1946,
que dispõe sobre a restauração dos símbolos estaduais, no seu artigo 1º
descreve a ordenação do brasão.
A
Lei nº
145, de 3 de setembro de 1948 que Institui a
Bandeira e o Brasão do Estado de São Paulo - descreve o brasão, sua feitura, seu
uso em papéis oficiais das repartições públicas.
O
Decreto Estadual 11.074, de 05 de janeiro de 1978
aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o
uso do brasão do Estado.
A versão escultórica oficial foi feita pelo escultor Luiz Morrone e está no
acervo do Palácio dos Bandeirantes.
Fonte:
Federici, Hilton. Símbolos paulistas:estudo histórico-heráltico.
São Paulo, Secretaria da Cultura,Comissão de Geografia e História, 1981.
Hino do Estado de São Paulo
(Hino dos Bandeirantes)
Letra: Guilherme de Almeida
Música
Paulista, pára um só
instante
dos teus quatro séculos ante
a tua terra sem fronteiras,
o teu São Paulo das "bandeiras"!
Deixa atrás o presente:
olha o passado à frente!
Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar! Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
na sua rede virgem do Planalto.
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
beija-lhe a Cruz de Estrelas da grinalda!
Agora, escuta! Aí vem, moendo o cascalho,
botas-de-nove-léguas, João Ramalho.
Serra-acima, dos baixos da restinga,
vem subindo a roupeta
de Nóbrega e de Anchieta.
Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a "entrada"! Enfrenta!
Avança! Investe!
Norte - Sul - Este - Oeste,
em "bandeira" ou "monção",
doma os índios bravios.
Rompe a selva, abre minas, vara rios;
no leito da jazida
acorda a pedraria adormecida;
retorce os braços rijos
e tira o ouro dos seus esconderijos!
Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa.
Depois volta à garoa!
E adivinha através dessa cortina,
Na tardinha enfeitada de miçanga,
a sagrada Colina
Ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!
Do Cafezal, Senhor dos Horizontes,
Verás fluir por plainos, vales, montes,
usinas, gares, silos, cais, arranha-céus!
Histórico / Legislação
Lei nº 9.854, de 02 de outubro de 1967.
Dispõe sobre a
instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo.
Lei nº 337,
de 10 de julho de 1974.
Revoga o artigo 3º da Lei n. 9854 , de 2 de outubro de 1967, que dispõe sobre a
instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo. Estabelece como letra do
hino o poema "Hino dos Bandeirantes", do poeta Guilherme de Almeida nos termos
da cessão de direitos autorais feita ao Governo de São Paulo por Dona Beikiss
Barrozo de Almeida, na qualidade de viúva e única herdeira do "Príncipe dos
Poetas".
Lei 793,
de 03 de dezembro de 1975.
Institui concurso público para a elaboração da música do "Hino dos
Bandeirantes", criada pela lei 9.854/1967 e modificada pela Lei 337/1974.Quanto
a música tem sido tocada pela banda da Polícia Militar com a partitura do
maestro Spartaco Rossi.
Fonte:
http://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/hino.htm |