Decreto nº 5.656 de 29 de agosto de 1932
Adota um brasão de armas para o Estado de São Paulo
O Doutor Pedro de Toledo, Governador do Estado de
São Paulo por aclamação do Povo Paulista, do Exército Nacional e da Força
Pública,
DECRETA :
Art. 1º - Adota o Estado de São Paulo o Brazão de
Armas, lançado no desenho anexo e com os seguintes característicos:
EM CAMPO DE GÓLES AS LETRAS S P EM CHEFE E UMA
ESPADA EM PALA COM A PONTA AO ALTO E O PUNHO BROCANTE, SOBRE O CRUZAMENTO DE
DOIS RAMOS DE LOURO E CARVALHO, TUDO EM PRATA, TIMBRE : UMA ESTRELA DE PRATA,
FITÃO EM GÓLES COM A DIVISA – “PRO BRASILIA FIANT EXIMIA” – EM LETRAS DE PRATA.
SUPORTES: DOIS RAMOS DE CAFÉ, FRUTIFICADOS E DE SUA COR.
O Estado de São Paulo, ao contrário dos demais
Estados da Federação, não possue, ainda, brazão de armas. Vai possuí-lo agora,
em honra oportuna como poucas. Com tudo o que é seu, como tudo o que se acha
incorporado ao seu patrimônio moral e material, este brazão de armas será,
também, uma conquista do seu povo. Ao invés de consagrar glorias antigas,
consagrará, também, glórias presentes. Os símbolos que no mesmo figuram viverão
pelo que dizem do passado e pelo que configuram no presente.
São Paulo vive um instante de apogeu. A história de
Piratininga, tão ilustre hoje como na era das Bandeiras, veiu culminar nesta
epopéia pelo direito e pelas liberdades públicas. A espada batalhante encontra,
mais uma vez, mãos que a empunham, enristam e dignificam. Essa espada desbravou
sertões, alargou fronteiras, fundou cidades, desembainhou-se pela Independência,
cobriu-se de gloria nas guerras do Sul, ajudou a implantar e a consolidar a
República e agora se levanta contra a ditadura, para salvar e redimir o Brasil.
A missão, no passado, como no presente, é de pelejar, vitoriosamente, pelas
grandes causas da nacionalidade, a cujos destinos, varias vezes, tem aberto
novos rumos.
O escudo é o portuguez, como convém a descendentes
de portuguez e de acordo com o uso já consagrado no Brasil. De uma só cor e um
só metal, como é de bom estilo em heráldica, ficando, assim, dentro da maior
simplicidade e em harmonia como o brazão da cidade de São Paulo. O vermelho,
esmalte representativo da altivez, da audácia e da gloria, perpetua o valor do
povo paulista, que jamais trepidou em afrontar as asperezas da luta e a derramar
o seu sangue pelo Brasil e pela liberdade. A prata, metal símbolo da lealdade e
da nobreza, alude também ao tope branco usado tradicionalmente pelos partidários
da Constituição, desde os tempos coloniais, e adotado como distintivo dos
soldados constitucionalistas no atual, movimento revolucionário. Diz bem do
caráter da nossa gente, que somente quer viver sob o regimen da lei e das
garantias jurídicas, pelo qual ainda agora se bate.
As iniciais S P significam que o próprio nome de
São Paulo evoca melhor o seu valor e as suas glorias do que quaisquer símbolos
ou emblemas. O uso de letras iniciais está consagrado na heráldica desde os
tempos antigos, o que se póde ver no armonial portuguez, e, entre os paizes na
França, que adotou as letras R.F. pondo de lado símbolos, de grande prestigio,
que poderia ostentar.
A espada romana, usada pelo apostolo São Paulo,
evoca o padroeiro do Estado. Lembra ainda o gesto de Amador Bueno, a epopéa das
Bandeiras, Pedro I proclamando a Independência na colina do Ipiranga e,
finalmente a espada que, na hora atual, foi desembainhada em continência á Lei.
Os ramos de louro e carvalho consagram o valor
militar de São Paulo, que desde os tempos coloniais tem sabido enobrecer as
tradições de bravura do povo brasileiro, e o seu valor cívico, sempre á frente
das grandes iniciativas tendentes a criar para o Brasil uma situação proeminente
no concerto doas povos cultos.
Como timbre uma estrela de prata: indica que São
Paulo é uma das unidades da Federação Brasileira symbolisadas por 21 estrela nas
armas federais.
A divisa – “PRÓ BRASILIA FIANT EXIMIA” – “PELO
BRASIL FAÇAM-SE GRANDES COUSAS” – afirma o profundo sentimento de brasilidade do
Povo Paulista. Lembra o esforço de que sempre se mostram capazes os filhos deste
Estado quando a Nação exigiu deles o maximo de sacrifícios, como anda agora está
acontecendo.
Os ramos de café indicam a base da fortuna publica
do Estado e a tradição de riqueza que São Paulo soube criar, através de árduos
trabalhos.
Art. 2º - Entrará este decreto em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de
agosto de 1932.
PEDOR DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Francisco de Cunha Junqueira
Paulo de Moraes Barros
Francisco Emydgdio de Fonseca Telles
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça e Segurança Publica p Diretoria Geral – aos 29 de agosto de 1932. –
Carlos Villava, Diretor Geral. |
Símbolos
Nacionais
-
Decreto Nº 4 - 19 de Novembro de 1889
-
Lei Nº 5.700 - 1 de Setembro de 1971
-
Hino à Bandeira Nacional
-
Hino Nacional Brasileiro
Símbolos
Estado de SP
-
Decreto Nº 5656 - 29 de agosto de 1932.
-
Lei Nº 145 - 3 de setembro de 1948. |