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Fotografias Semanais que contam a
 história de Campos do Jordão.

de 20/01 a 26/01/2012

 

 

Históricas - Procuração do Dr. Reid


Sobre o instrumento de procuração mostrado na foto, escreveu Pedro Paulo Filho

Será que o Dr. Reid está feliz?

Pedro Paulo Filho

Outro dia, remexendo o meu baú de guardados, deparei-me com um documento de extraordinário valor histórico, de cuja existência me lembrava, sem ter atinado, porém, sobre sua importância. Trata-se de uma procuração dada de próprio punho pelo Dr. Roberto John Reid, fundador de Vila Abernéssia, a Floriano Rodrigues Pinheiro. As letras são perfeitamente legíveis, embora lavrada em 7 de setembro de 1920 e de uma correção ortográfica impecável. Diz assim:

“Pelo instrumento de meu próprio punho escrito e assinado, eu, Robert J. Reid, maior, casado, brasileiro, engenheiro civil, residente neste distrito, substabeleço na pessoa do Sr. Floriano Rodrigues Pinheiro, maior, solteiro, português, artista, também residente neste distrito, os poderes da procuração a mim outorgada pela Société Financière et Commérciale Franco Brésilenne, e registrada no livro próprio número um, a folhas duas, do cartório de paz deste distrito, tão somente para o fim especial de outorgar a favor da comissão organizada para a construção da Igreja de Santa Isabel da Vila Abernéssia uma escrituração de doação de uma área de três mil e quinhentos metros quadrados próxima a estação ferroviária Abernéssia, doação essa que obedecerá as condições seguinte: o terreno retro discriminado única e exclusivamente para o fim de nele ser construída uma praça pública com a denominação de “Praça da Vitória”, em cujo centro será edificada uma capela ou igreja para o culto Católico Apostólico Romano, sob a dedicação ou patrocínio de Santa Isabel, dedicação esta que faço em memória de minha progenitora Dona Isabella Walker Reid. A área que será ocupada pela dita igreja, e seus arredores será convenientemente cercada e ajardinada e deverá ser transferida posteriormente para o domínio do bispado da Diocese à qual pertença esta Paróquia. O restante da área doada será ocupada quatro ruas de dez metros de largura paralelas e contíguas às divisas do terreno, e será transferida em tempo oportuno para a Câmara Municipal, logo que o Distrito de Paz de Campos do Jordão for constituído município ou Prefeitura Estadual. Dentro da área doada o outorgante reserva para si, e seus sucessores, com espaço de cinco metros em quadro destinado à construção de um monumento comemorativo da vitória das armas das Nações Aliadas na Guerra Européia de 1914 a 1918. Os nomes “Praça da Vitória”, e “Igreja de Santa Isabel” serão conservados in perpétuo, sob pena de em caso contrário reverter o terreno ora doado em favor da doadora ou seu sucessores na posse da casa “Abernéssia Hall”. As transferências do terreno nos casos retro citados poderão ser efetuadas pela maioria dos membros da comissão, ou dos seus sobreviventes, que para este fim constituirão uma pessoa jurídica. E ainda, já dou por bom firme e valioso tudo quanto o dito procurador fizer dentro dos limites do presente substabelecimento de procuração”

Sobre a estampilha, está escrito: “Abernéssia, Distrito de Paz de Campos do Jordão, 17 de setembro de 1920” e a assinatura de Roberto John Reid.`.

Bem, a Igreja de Santa Isabel foi realmente construída e depois demolida quando se ergueu a Igreja Matriz de Santa Terezinha do Menino Jesus, e não sob as bênçãos de Santa Isabel.

A denominação “Praça da Vitória” não foi dada, mas sim Praça da Bandeira. O monumento às Forças Aliadas na Guerra de 1914 a 1918 não foi erigido. As quatros ruas de 10 metros paralelas e contíguas não foram implantadas.

Será que na outra vida o Dr. Reid está feliz?

 

 

 

Históricas - Menu da Pensão Báltica - 1930


A famosa e importante Pensão Báltica, de propriedade do casal Alexandre Sirin e Karlinda Antonia Sirin, foi construída no início da década de 1920, prestou relevantes serviços nos primórdios de Campos do Jordão, na área da hospedagem em geral, para todos que procuravam a cidade e seu clima privilegiado. Está situada na Vila Velha, onde começou a história de Campos do Jordão, a atual Vila Jaguaribe, ali nas proximidades da atual Igreja de Nossa Senhora da Saúde. Na época em que se tornou famosa, era considerada pensão oficializada, funcionando em regime sanatorial, abrigando pessoas que para cá vinham em busca da cura da tuberculose.

A Pensão Báltica foi dirigida pelo casal Sirin por várias décadas, disponibilizando boas acomodações e alimentação saudável, necessária ao tratamento de muitos que lá ficavam hospedados. A casa existe até hoje e, por incrível que pareça, continua nas mãos de sucessores da família Sirin. Atualmente, reside nessa casa a professora Salme Sirin Esquível. Em outra casa, na mesma propriedade, o irmão Rubens Endel Sirin, filhos do Sr. Alexandre e D. Karlinda Antonia Sirin.

Para esta casa o tempo não passou. Depois de quase 90 anos, ela continua praticamente intacta e idêntica ao que era no princípio. Recentemente foi reformada e exibe sua beleza para todos que passam ali nas proximidades do Grupo Escolar Dr. Domingos Jaguaribe, na Av. Eduardo Moreira da Cruz.

Na foto, uma propaganda e “Menu” (cardápio) da Pensão Báltica, da década de 1930 .

OBS: Foto gentilmente autorizada pela amiga Professora Salme Sirin.

 

 

 

Personalidades - Carteira de Vereador - 1948


A primeira Câmara Municipal de Campos do Jordão foi constituída após eleição realizada no ano de 1947. Os vereadores eleitos através do voto popular, tomaram posse em 01.01.1948 e exerceram seus respectivos mandatos até 31.12.1951. Alguns dos vereadores eleitos para o período não tomaram posse, por motivos diversos. Após diversas substituições ocorridas permaneceram exercendo a vereança os seguintes vereadores: Reverendo Oswaldo Alves, Domingos Pelegrino, Luiz Pereira da Silva Filho, Diretor da Rádio Emissora de Campos do Jordão - ZYL-6, a mais alta do Brasil, Maurício de Figueiredo, Waldir Alves de Mello, Paulo Cury, João Alves Teixeira, Aniceto Fernandes, Américo Richieri, João Mariano Pontes e Joaquim Corrêa Cintra.

Na foto um documento raro, a carteira de vereador do Sr. Américo Richieri, da Câmara Municipal de Campos do Jordão, datada de 01/outubro/1948, assinada pelo vereador Sr. Paulo Cury, primeiro presidente de nosso legislativo (01.01.1948 a 31.12.1950). Acredito que este documento seja um dos poucos, ainda, existentes. Este,está sendo cuidadosamente e carinhosamente guardado por familiares do vereador.

 

 

 

Históricas - Caderneta de Salvo Conduto


Este documento nº 187.004 é histórico e, hoje em dia, até bastante curioso. Trata-se de uma “Caderneta de Salvo Conduto” emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Civil do Estado de São Paulo, Superintendência de Segurança Política Social.

Na foto seguinte estarei falando mais sobre ele e dando os esclarecimentos necessários.

 

 

 

Históricas - Salvo Conduto - 1943


Este documento nº 187.004 é histórico e, hoje em dia, até bastante curioso. Trata-se de uma “Caderneta de Salvo Conduto” emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Civil do Estado de São Paulo, Superintendência de Segurança Política Social, datado de 27 de junho de 1943, para Joaquim Ferreira da Rocha, nascido em 25 de março de 1870, nacionalidade portuguesa, natural de Sobrado de Paiva. Esse salvo-conduto (Licença escrita para alguém viajar ou transitar livremente, passaporte) era válido para uma viagem a passeio, autorizando viajar de Campos do Jordão até Aparecida do Norte - SP., por via férrea, com destino ao Hotel Sampaio, no período até 30 de junho de 1943.

Joaquim Ferreira da Rocha, nascido em 25 de março de 1870, chegou ao Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro, por volta do ano de 1881, oito anos da Proclamação da República. Companheiro de Sebastião de Oliveira Damas, o empreiteiro responsável pela construção da Estrada de Ferro Campos do Jordão (1912 a 1914), eram conterrâneos da mesma Cidade de Castelo de Paiva, Portugal. Foi um dos pioneiros de Campos do Jordão e aqui chegou junto com a Estrada de Ferro Campos do Jordão, no ano de 1914. Foi um dos sub-empreiteiros de serviços da ferrovia, responsável pela construção de muros de arrimo, nas encostas dos cortes efetuados na Serra da Mantiqueira e vãos de pedras sobrepostas dos pontilhões ao longo da ferrovia.

A princípio pensei que esse tipo de documento era exigido somente para estrangeiros autorizando-os a transitar pelo território nacional, porém, posteriormente, tomei conhecimento que, também, os brasileiros para viajar dentro do país, eram obrigados a providenciar a “Caderneta de Salvo-Conduto”.

“Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território. O trânsito pode ocorrer de forma livre ou sob escolta policial ou militar.

Os salvo-condutos são emitidos principalmente em tempos de guerra para cidadãos que potencialmente possam ser capturados sob alegação de diversos motivos.

No Brasil, os salvo-condutos foram emitidos em larga escala durante a Segunda Guerra Mundial aos milhares de imigrantes italianos, alemães e japoneses. O salvo-conduto era necessário para que os imigrantes pudessem se deslocar dentro do Brasil, que havia declarado guerra ao Eixo. Era também muito comum que fossem emitidos salvo-condutos também aos filhos destes imigrantes já nascidos no Brasil, mas que pouco falavam a língua portuguesa por viverem dentro das colônias sem contato com as grandes cidades. Atualmente, o salvo-conduto é um privilégio diplomático.”

OBS: Fonte - Wikipédia, a Enciclopédia livre.

 

 

 

Históricas - Carteira de Habilitação para Cocheiro ?


Esse documento “Carteira de Habilitação”, Expedido pela Diretoria do Serviço de Trânsito do Estado de São Paulo é bastante histórico. Foi exigido durante as décadas de 1920 e 1930.

Este documento, uma habilitação de Cocheiro, emitida em Campos do Jordão em 06 de dezembro de 1946, pela Delegacia de Polícia, assinada pelo Delegado de Polícia, pertence ao amigo José Furtado, o conhecido Juca Furtado que, gentilmente, cedeu para que pudesse estar utilizando para registrar essa história muito pouco conhecida por nós brasileiros destas épocas atuais e, será, moderna ?

Contou o amigo Juca que na época em que foi tirar essa Carteira de Habilitação de Cocheiro, além das exigências normais como: - prova de residência; - carteira de identidade para o fim especial de conduzir veículos nos municípios onde haja Serviço de Identificação Policial organizado e três fotografias nos demais municípios; - Ficha de sanidade passada pela junta médica do município, era obrigado a se submeter a uma prova e testes onde deveria explicar ao examinador para quem servem os seguintes utensílios (no caso, para facilitar, estou colocando à frente, respostas explicativas):

Para que servem:

- o peitoral - Correia que cinge (cerca) o peito do cavalo.
- a retranca - Correia que segura a sela à cauda das bestas; rabicho.
- o tapa-olho - Proteção que obriga os animais de carga olhar somente para a frente e não para os lados.
- a rédea - Correia para guiar as cavalgaduras; brida (Espécie de freio mais brando que o freio propriamente dito.).
- o mangote - Alça de couro, ou corrente de elos grandes que passa sobre o arreamento, na qual se prendem os varais da carroça.
- o varal - Cada uma das duas grossas varas que saem dos lados de um veículo e entre as quais se atrela o animal que o puxa.
- etc.

Para melhor esclarecer essa necessidade de Habilitação para cocheiros, carroceiros e charreteiros, abaixo artigo bastante interessante sobre o assunto e o Decreto N. 9.843 De 20 de Dezembro de 1938 que disciplinava o assunto.

“As carroças em Paracatu

Nas ruas de Paracatu, em 1926, circulava grande quantidade de carroças e carroções, responsáveis pelo transporte de mercadorias e pessoas. O exercício da profissão de carroceiro dependia de uma carta licença expedida pela Câmara, obtida por meio de um exame perante uma comissão, constituída por um empregado municipal e um carroceiro profissional, nomeado pelo Agente Executivo.

O candidato a carroceiro, ao requerer o exame, pagava à municipalidade a taxa de dez mil réis (10$000) e apresentava seu requerimento acompanhado do atestado de boa conduta. A taxa recolhida pela Câmara, proveniente do teste de habilitação, era dividida em partes iguais entre o carroceiro profissional designado e a Câmara Municipal.

Aprovado, o carroceiro só poderia exercer a profissão depois que se matriculasse no órgão competente. O termo de matrícula era feito em livro apropriado na Procuradoria Municipal, onde constava o nome do carroceiro, data, naturalidade, residência e profissão anterior.

Não podia ser admitida como carroceiro pessoa com idade inferior a 18 anos, a não ser que o pai ou tutor do menor se responsabilizasse, em termo próprio, pelos seus atos.

Todo carroceiro deveria dirigir o animal sem castigá-lo brutalmente; não aplicar punição ao animal utilizando pau ou vara; não colocar em serviço o animal doente e magro; não carregar o veículo com peso superior à sua capacidade; guiar a carroça com cautela e prudência; dirigir em marcha moderada; exibir sua licença sempre que fosse exigida pelo fiscal ou autoridade competente; conduzir o veículo sempre do seu lado direito, deixando o lado esquerdo da rua para os que transitassem em sentido contrário. O carroceiro deveria diminuir a marcha do animal nas esquinas e travessas.

O carroceiro não podia dirigir o veículo assentado na vara da carroça e, sim, na boléia. Era proibido obrigar o animal a andar mais do que a passo. A carroça estacionada, para ao carregar ou descarregar, não deveria estacionar em sentido perpendicular ao passeio, a não ser em caso de volume grande e pesado.

O carroção, puxado por boi, deveria ter sempre na frente dos animais uma pessoa, numa distância máxima de três metros.

O carroceiro era responsável pela carga que recebesse; deveria trabalhar vestido com asseio e decência; não podia dormir na carroça, quando estacionada; não deveria ingerir bebida alcoólica em serviço; deveria tratar com a máxima delicadeza os passageiros e autoridades constituídas; exibir a tabela de preço sempre que o passageiro exigisse e não cobrar além do estabelecido pela tabela.

A carroça deveria ter breachs e o carroceiro não podia conduzir o animal a galope, pela área urbana.

Qualquer empregado municipal podia multar o carroceiro por infração cometida. Cada multa era de vinte mil réis (20$000) e, quando reincidente, passava a ser de cinqüenta mil réis (50$000). Se o carroceiro se recusasse a pagar a multa, o fiscal deveria recolher a carroça e o animal para as dependências do Mercado Municipal e comunicar ao procurador para que providenciasse a cobrança judicial.

Bibliografia: Câmara Municipal de Paracatu: Ata 18/1/1926.”

DECRETO N. 9.843 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a Diretoria do Serviço de Trânsito a revalidar as cartas de motoristas, motociclistas, cocheiros e carroceiros, e a padronização do tipo de carteiras de condutores de veículos em geral.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e considerando que com a aprovação do atual Regulamento de Trânsito, por decreto de 6 de maio do corrente ano, foi suspensa a revalidação de cartas; considerando, porém, que existe ainda no Estado grande número de cartas de habilitação cujos portadores estando ao abrigo dos favores da revalidação, ficaram a partir de maio último, impossibilitados de regularizar a sua situação; considerando que o regime da fiscalização estadual do trânsito se estendeu atingindo a classe dos cocheiros no Interior do Estado; considerando que por equidade, deve ser concedida aos cocheiros e carroceiros as mesmas vantagens da revalidação concedida aos motoristas; considerando que se deve estabelecer taxas menores para os carroceiros e cocheiros rurais, de acordo com as suas possibilidades; considerando também, que é útil e necessária a padronização do tipo de carteiras de condutores de veículos em geral, visto existir, atualmente em uso cerca de seis tipos diferentes. Decreta: Artigo 1.º - Ficam a Diretoria do Serviço de Trânsito na Capital, e as Delegacias de Polícia, no Interior, autorizadas a revalidar, mediante requerimento dos interessados as cartas de motoristas, motociclistas, cocheiros e carroceiros, regularmente expedidas pelas municipalidades paulistas até 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Para as revalidações deve a autoridade de trânsito exigir:
a) - prova de residência;
b) - carteira de identidade para o fim especial de conduzir veículos nos municípios onde haja Serviço de Identificação Policial organizado e três fotografias nos demais municípios:
c) - Ficha de sanidade passada pela junta médica do município.
Artigo 3.º - Para a revalidação de cartas de motoristas motociclistas ,cocheiros e carroceiros será dispensada a prova de instrução.
Artigo 4.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito, na Capital e as Delegacias de Polícia, no Interior, arrecadarão:
a) - 100$000 pelas revalidações das cartas dos motoristas e motociclistas amadores;
b) - 60$000 pelas revalidações das cartas de motoristas e motociclistas profissionais;
c) - 20$000 pelas revalidações de cartas de cocheiros e carroceiros.
Artigo 5.º - Os motoristas e motociclistas amadores que desejam revalidar suas cartas, como profissionais, ficam obrigados aos exames regulamentares e de máquinas, paga a taxa de inscrição prevista no Capítulo XX, do Regulamento Geral de Trânsito. (Decreto n. 9.149)
Artigo 6.º - A autoridade que processar a revalidação ou expedir carta de habilitação, deve remeter, dentro de oito dias, uma cópia fiel do prontuário organizado na Delegacia, com a respectiva fotografia, à Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 7.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito remeterá, por sua vez, cópia desses prontuários às autoridades policiais que solicitarem, nos casos de mudança de residência de motoristas, motociclistas, cocheiros ou carroceiros com cartas expedidas ou revalidadas por outras Delegacias.
Artigo 8.º - As cartas do habilitação provisórias (cartolinas) e as definitivas regularmente expedidas em que não estejam estampadas apenas as armas da República, deverão ser substituídas pelas de novo tipo, mediante o pagamento da taxa da carteira - 10$000.
Artigo 9.º - As taxas de inscrição para habilitação, de exame médico, de matrícula e de carteira, referentes a cocheiros a carroceiros rurais do Interior do Estado, ficam reduzidas, respectivamente, para 20$000, 5$000, 5$000 a 5$000.
Artigo 10. - A quota prevista no art. 99 do Regulamento Geral de Trânsito baixado pelo Decreto n. 9.149, quando se tratar de motorneiros, cocheiros ou carroceiros, será de 5$000 por candidato.
Artigo 11. - O prazo para revalidação das cartas de habilitação municipais de motoristas, motociclistas, cocheiros e carroceiros, expedidas regularmente, até 31 de dezembro de 1935, terminará em 31 de dezembro de 1939, e a substituição daquelas referidas no art, 8.º terminará em 31 de março de 1939.
Artigo 12. - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1938,
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 20 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.

 

 

 

Históricas - Diploma de Farmacêutico - 1926


Documento histórico. Trata-se de um Diploma de Farmacêutico. Este Diploma pertenceu ao saudoso Sr. Américo Richieri, Patriarca da importante família Richieri de Campos do Jordão, quando da sua formatura, na ortografia atual, na Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, documento emitido em 13 de dezembro de 1926.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

O Farmacêutico Sr. Américo Richieri foi, por várias décadas, o proprietário e o responsável pela tradicional e famosa Farmácia Santa Izabel de Campos do Jordão, situado no centrinho da Vila Abernéssia, no mesmo local onde permanece até hoje, sob nova direção. Essa Farmácia, no seu início, foi de propriedade do Farmacêutico Lucinio Castilho, cunhado do Sr. Américo Richieri.

A Farmácia Santa Izabel sob o comando do Sr. Américo Richieri, foi instalada no ano de 1934 e permaneceu até a década de 1970. Era uma farmácia tradicional ao estilo antigo, linda e maravilhosa, com seus enormes armários de madeira escurecida, dotados de portas emolduradas, também com madeira, com vidros transparentes, mostrando em seu interior, dispostos em prateleiras especiais, os diversos medicamentos expostos e colocados à disposição dos clientes. Seu balcão com estrutura da mesma madeira, mantinha em toda sua frente e em seu tampo, vidros que possibilitavam a exposição dos produtos ali colocados para venda.

A Farmácia Santa Izabel existe até hoje, já passando por diversos proprietários depois do Sr. Américo Richieri. Também, infelizmente, foi totalmente modificada. Foram retirados todos aqueles lindos armários de madeira e balcão envidraçados, transformando-a numa Farmácia comum dos dias atuais, sem qualquer característica que possa torná-la diferençada das demais, mantendo para o futuro, uma lembrança inesquecível de uma determinada época.

Nessa Farmácia passaram profissionais inesquecíveis que, por força de expressão, eram todos chamados de farmacêuticos. Por ela passaram dentre outros, farmacêuticos inesquecíveis como o Seo Zezinho (José Soares de Oliveira), Castorino Ribeiro de Almeida que depois foi um dos primeiros proprietários da tradicional Farmácia Santo Antonio, Seo Antonio, José João da Silva, atualmente proprietário da Farmácia Santo Antonio juntamente com seu irmão Joaquim João da Silva.

Quem se interessar saber mais sobre a famosa Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba

 

 

 

Históricas - Farmácia Santa Izabel


Este documento, como recibo de estatística territorial, nada tem a ver com a Cidade de Campos do Jordão e sim com o Município Paulista de São Miguel, porém, o que é importante para nós Jordanenses, é o papel timbrado utilizado para esse recibo, onde comprova o que foi afirmado com relação ao documento anterior, que a Farmácia e Drogaria Santa Izabel, nas décadas de 1920 e 1930, pertenceu ao Farmacêutico Lucinio Castilho e que era estabelecida com o ramo de drogas, produtos químicos e farmacêuticos, na Vila Abernéssia, em Campos do Jordão- SP.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

Histórico importante

No início, a partir do ano 1922 ou 1926, a Farmácia Santa Izabel era de propriedade do Farmacêutico Sr. Lucinio Castilho, seu primeiro proprietário. O Sr.Lucinio Castilho residiu em Campos do Jordão por muitos anos. Aqui chegou buscando o clima para a cura da tuberculose da primeira esposa que, infelizmente, não teve sucesso. Casou-se pela segunda vez, com uma cunhada. Infelizmente, esta segunda esposa, não teve destino diferente e, também, morreu de tuberculose.

No ano de 1934, o Sr. Lucinio Castilho foi acometido de problemas cardíacos e foi obrigado a mudar-se para a cidade de São Paulo. Nessa oportunidade, o cunhado Sr. Américo Richieri que, também, era farmacêutico formado e a esposa, irmã do Sr. Lucinio Castilho, Sra. Celina Castilho Richieri (em solteira Celina Célia Castilho), a conhecida Dona Ciloca, transferiram residência de Jurucê-SP. para Campos do Jordão para administrar e tomar conta da Farmácia Santa Izabel.

Na seqüência, o Farmacêutico Sr. Américo Richieri, adquiriu a Farmácia Santa Izabel, no ano de 1934 e foi seu proprietário por várias décadas Como relata o amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho: “Na seqüência Lucínio ganhou cem contos de reis na loteria, adquiriu uma farmácia na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, em São Paulo e vendeu a farmácia e a casa da Rua Brigadeiro Jordão para meus pais, a partir de quando o casal fixou residência definitiva na cidade.”

Essa tradicional e famosa Farmácia, sempre, esteve situada no centrinho da Vila Abernéssia, no mesmo local onde permanece até hoje, sob nova direção.

A Farmácia Santa Izabel sob o comando do Sr. Américo Richieri, permaneceu até a década de 1970. Era uma farmácia tradicional ao estilo antigo, linda e maravilhosa, com seus enormes armários de madeira escurecida, dotados de portas emolduradas, também com madeira, com vidros transparentes, mostrando em seu interior, dispostos em prateleiras especiais, os diversos medicamentos expostos e colocados à disposição dos clientes. Seu balcão com estrutura da mesma madeira, mantinha em toda sua frente e em seu tampo, vidros que possibilitavam a exposição dos produtos ali colocados para venda.

A Farmácia Santa Izabel existe até hoje, já passando por diversos proprietários depois do Sr. Américo Richieri. Também, infelizmente, foi totalmente modificada. Foram retirados todos aqueles lindos armários de madeira e balcão envidraçados, transformando-a numa Farmácia comum dos dias atuais, sem qualquer característica que possa torná-la diferençada das demais, mantendo para o futuro, uma lembrança inesquecível de uma determinada época.

Nessa Farmácia passaram profissionais inesquecíveis que, por força de expressão, eram todos chamados de farmacêuticos. Por ela passaram dentre outros, farmacêuticos inesquecíveis como o Seo Zezinho (José Soares de Oliveira), Castorino Ribeiro de Almeida que depois foi um dos primeiros proprietários da tradicional Farmácia Santo Antonio, Seo Antonio, José João da Silva, atualmente proprietário da Farmácia Santo Antonio juntamente com seu irmão Joaquim João da Silva.

 

 

 

Históricas - Identidade de Farmacêutico - 1926


Documento histórico. Trata-se da Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico expedida pelo CRF- 8 Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, expedido em 25 de abril de 1962, que pertenceu ao saudoso Sr. Américo Richieri, Patriarca da importante família Richieri de Campos do Jordão, formado pela Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1926.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

 

 

 

Históricas - Certificado de Professor - Camargo Freire


Documento histórico e importante na vida do saudoso professor Expedito Camargo Freire, o nosso inesquecível Camargão, o Mestre da pintura Jordanense e grande professor, titular da cadeira de Desenho, por mais de três décadas, do nosso querido e saudoso Colégio e Escola Normal Estadual de Campos do Jordão - C.E.E.N.E, e, posteriormente Colégio Estadual Professor Theodoro Corrêa Cintra.

É o seu Certificado de Registro de Professor de Ensino Normal, na disciplina de Desenho Pedagógico, expedido em 21/outubro/1960 pela Secretaria da Educação - Departamento de Educação - Ensino Secundário e Normal.

 

 

 

Históricas - Camargo Freire - Liceu Artes e Ofícios


Carteira de identificação histórica que pertenceu ao saudoso professor Expedito Camargo Freire, o nosso inesquecível Camargão, o Mestre da pintura Jordanense e grande professor, titular da cadeira de Desenho, por mais de três décadas, do nosso querido e saudoso Colégio e Escola Normal Estadual de Campos do Jordão - C.E.E.N.E, e, posteriormente Colégio Estadual Professor Theodoro Corrêa Cintra.

Essa carteira, expedida em 05 de março de 1937, comprova o seu registro como aluno nº 50 do Liceu de Artes e Ofícios, da Sociedade Propagadora das Artes, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Nesse Liceu, com toda certeza, deu passos importantes e seguros para o desenvolvimento e afloração da sua arte nata de grande desenhista e exímio pintor.

 

 

 

Personalidades - Camargo Freire - Constitucionalista de 1932


Importante diploma “Medalha do Cinqüentenário”, outorgado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, assinado pelo presidente Januário Mantelli Neto, ao professor Expedito Camargo Freire, em 09 de julho de 1982, como reconhecimento pelos serviços prestados à Revolução Constitucionalista de 1932.

 

 

 

Personalidades - Camargo Freire - Certificado 1941


Importante documento que pertenceu ao saudoso professor Expedito Camargo Freire, o nosso inesquecível Camargão, o Mestre da pintura Jordanense e grande professor, titular da cadeira de Desenho, por mais de três décadas, do nosso querido e saudoso Colégio e Escola Normal Estadual de Campos do Jordão - C.E.E.N.E, e, posteriormente Colégio Estadual Professor Theodoro Corrêa Cintra.

É o Certificado de nº 1553, expedido em 27/dezembro/1941, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Departamento de Educação, em favor do professor Expedito Camargo Freire, após ter prestado Concurso de Títulos e Documentos e Provas para a Cadeira de Desenho, habilitando-o a lecionar Desenho, no Primeiro Ciclo, em qualquer parte do Território Nacional.

 

 

 

Históricas - Salvo Conduto - 1932


Estes são documentos históricos e, hoje em dia, até bastante curiosos. Trata-se de dois “Salvos Condutos”. O de cima, “Salvo Conduto” foi emitido pelo Delegado de Polícia Dr. Augusto Silvestre Faria, em 04 de agosto de 1932, concedendo transito livre ao Sr. Américo Richieri, autorizando-o a seguir com destino em todo Estado de São Paulo pela Delegacia de Polícia de Jardinópolis-SP., Comarca da Batatais - SP..

O segundo “Salvo Conduto”, abaixo, foi emitido pelo Sr. Zeferino Vercezi, 1º Suplente de Sub-Delegado de Polícia do Distrito de Sarandy, também Comarca de Batatais, em 03 de janeiro de 1936, concedendo livre transito ao Sr. Américo Richieri, residente em Campos do Jordão-SP., constando todos seus dados pessoais, autorizando-o a seguir com destino a Campos do Jordão-SP..

Com este documento, com grande possibilidade de acerto, o Sr. Américo Richieri veio para Campos do Jordão definitivamente, onde se estabeleceu com a Farmácia Santa Izabel e aqui permaneceu pelo resto da sua vida, constituindo família maravilhosa, exemplar e laboriosa.

O Farmacêutico Sr. Américo Richieri foi, por várias décadas, o proprietário e o responsável pela tradicional e famosa Farmácia Santa Izabel de Campos do Jordão, situado no centrinho da Vila Abernéssia, no mesmo local onde permanece até hoje, sob nova direção. Essa Farmácia, no seu início, foi de propriedade do Farmacêutico Lucinio Castilho, cunhado do Sr. Américo Richieri.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

 

 

 

Históricas - Salvo Conduto - 1935


Este é um outro documento histórico e, hoje em dia, até bastante curioso. Trata-se de “Salvo Conduto”, emitido pelo Sr. Zeferino Vercezi, 1º Suplente de Sub-Delegado de Polícia do Distrito de Sarandy, também Comarca de Batatais, em 29 de dezembro de 1935, concedendo livre transito ao Sr. Américo Richieri, residente em Campos do Jordão-SP., constando todos seus dados pessoais, autorizando-o a seguir com destino a Ribeirão Preto-SP..

O Farmacêutico Sr. Américo Richieri foi, por várias décadas, o proprietário e o responsável pela tradicional e famosa Farmácia Santa Izabel de Campos do Jordão, situado no centrinho da Vila Abernéssia, no mesmo local onde permanece até hoje, sob nova direção. Essa Farmácia, no seu início, foi de propriedade do Farmacêutico Lucinio Castilho, cunhado do Sr. Américo Richieri.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

 

 

 

Históricas - Salvo Conduto - 1935


Mais um documento histórico e, hoje em dia, até bastante curioso. Trata-se de mais um “Salvo Conduto”, emitido pelo Dr. Pedro de Souza Rezende, Delegado de Polícia de Campos do Jordão-SP., em 18 de dezembro de 1935, válido por trinta dias, concedendo livre transito ao Sr. Américo Richieri, residente em Campos do Jordão-SP., constando todos seus dados pessoais, autorizando-o a seguir com destino a Sarandy - SP..

O Farmacêutico Sr. Américo Richieri foi, por várias décadas, o proprietário e o responsável pela tradicional e famosa Farmácia Santa Izabel de Campos do Jordão, situado no centrinho da Vila Abernéssia, no mesmo local onde permanece até hoje, sob nova direção. Essa Farmácia, no seu início, foi de propriedade do Farmacêutico Lucinio Castilho, cunhado do Sr. Américo Richieri.

OBS: Este documento foi, gentilmente, cedido pelo amigo Américo Richieri Filho, o Ameriquinho, que, felizmente, guarda com carinho e cuidado, essas relíquias da nossa história.

 

 

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